O RAEP tem por objetivo favorecer o prosseguimento dos estudos e a permanência qualificada nas trajetórias de formação de estudantes de graduação em situações específicas, por meio da flexibilização de regras do regime acadêmico, nos termos da Resolução nº 01/2023 do CEPE.
Quem pode solicitar
O RAEP poderá ser concedido ao estudante requerente que se encontrar em uma ou mais das seguintes condições, permanentes ou transitórias, que comprometam, significativamente, a sua capacidade de dar prosseguimento aos seus estudos no ritmo padrão previsto na proposta formativa do curso de vínculo e manter a sua permanência qualificada na Universidade:
- doença crônica ou prolongada;
- deficiências;
- sofrimento mental;
- gestação;
- guarda e companhia de filhos com menos de 4 (quatro) anos;
- responsabilidade legal por cuidados a pessoas doentes ou com deficiências; ou
- outras situações análogas consideradas pertinentes.
ATENÇÃO!
O RAEP não prevê: a) a substituição de atividades presenciais por atividades domiciliares ou atividades ofertadas no formato pedagógico a distância; b) abono de faltas, cuja aplicação é prevista apenas nos casos determinados em lei; e c) reposição de aulas perdidas pelo estudante.
Como solicitar
A solicitação do RAEP deve ser feita via Moodle, por meio do ambiente “COLEGIADOS DO CURSO DE LETRAS”, na tarefa referente ao RAEP.
Os discentes que solicitarem o RAEP até o trigésimo dia após o início do semestre letivo terão o seu requerimento analisado para, em caso de aprovação, implementação no semestre letivo vigente. Requerimentos enviados após essa data, caso deferidos, implicarão na concessão do RAEP para o período letivo subsequente.
Legislação