O RAEP tem por objetivo favorecer o prosseguimento dos estudos e a permanência qualificada nas trajetórias de formação de estudantes de graduação em situações específicas, por meio da flexibilização de regras do regime acadêmico, nos termos da Resolução nº 01/2023 do CEPE.
Quem pode solicitar
O RAEP poderá ser concedido ao estudante requerente que se encontrar em uma ou mais das seguintes condições, permanentes ou transitórias, que comprometam, significativamente, a sua capacidade de dar prosseguimento aos seus estudos no ritmo padrão previsto na proposta formativa do curso de vínculo e manter a sua permanência qualificada na Universidade:
- doença crônica ou prolongada;
- deficiências;
- sofrimento mental;
- gestação;
- guarda e companhia de filhos com menos de 4 (quatro) anos;
- responsabilidade legal por cuidados a pessoas doentes ou com deficiências; ou
- outras situações análogas consideradas pertinentes.
ATENÇÃO!
O RAEP não prevê: a) a substituição de atividades presenciais por atividades domiciliares ou atividades ofertadas no formato pedagógico a distância; b) abono de faltas, cuja aplicação é prevista apenas nos casos determinados em lei; e c) reposição de aulas perdidas pelo estudante.
Como solicitar
A solicitação do RAEP deve ser feita via SIGA (Meus Requerimentos de Ocorrências > Criar requerimento > Regime Acadêmico Especial para Permanência).
Período de solicitação em 2026/1: 09/03 a 08/05/2026.
Legislação






