Continuidade de Estudos

Definição

A Continuidade de Estudos é facultada ao aluno que tiver integralizado o número de créditos necessários para a graduação em qualquer modalidade, habilitação ou ênfase do curso de Letras podendo requerer, nos períodos previstos em calendário escolar, matrícula para continuidade de estudos. O requerimento pode ser feito até 2 (dois) semestres após a conclusão do curso e está sujeito à existência de vagas, apuradas pelo DRCA.


Legislação 

Novas Normas Gerais de Graduação (DRCA)


Resolução COLGRAD 2021


Quando solicitar

O prazo para protocolar o requerimento de matrícula em Continuidade de Estudos é definido no Calendário Acadêmico da UFMG.